As embalagens de tempos em tempos sofrem mudanças relacionadas aos seus rótulos. Às vezes por questões estéticas, outras pela experiência do consumidor e também para se alinhar com as normativas de cada país.
Atenção convertedor flexográfico, teremos mudanças na rotulagem dos alimentos em breve! Acompanhando o cenário mundial, em outubro de 2022 entrará em vigor o novo padrão de rotulagem referente a bebidas e alimentos industrializados, aprovado pela ANVISA em 2020.
Os maiores diferenciais serão em um selo frontal que apresentará um símbolo de lupa informando sobre teores elevados de açúcar, gordura e sódio. Isso se aplica a todos os alimentos embalados fora da presença do consumidor, visto que alguns locais o embalam in loco, como é o caso de feiras e venda a granel.
Os mais afetados pela mudança serão os alimentos processados e ultraprocessados que normalmente são preparados em fábricas na ausência de qualquer consumidor, que recebe o alimento pronto nas prateleiras dos mercados ou em casa.
Essa medida tem como foco principal facilitar e muito a percepção e o entendimento sobre o conteúdo de ingredientes que podem ser prejudiciais à saúde do consumidor. Ou seja, a informação ajuda na escolha dos alimentos de maneira mais eficiente. Quando a rotulagem pontua os aspectos relacionados aos cuidados com a saúde, demonstra a preocupação da empresa com o consumidor final.
Afinal de contas, é fundamental que ele saiba exatamente o que está comprando. Caso o consumidor tenha algum quadro de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), elas podem ser amenizadas consultando a tabela nutricional dos alimentos. Sendo assim, essas mudanças na rotulagem fazem parte de ações para prevenção e controle de diferentes males, que podem estar relacionadas a determinados ingredientes e compostos químicos.
Quais as mudanças na rotulagem dos produtos?
Em primeiro lugar, queremos deixar uma sugestão para o dono de marca. Talvez seja o momento de aproveitar essa mudança obrigatória no visual das embalagens e repensar sobre a composição de seus produtos. Como determinadas informações precisarão ficar explícitas na embalagem, tais ingredientes podem desencadear a rejeição por parte dos consumidores. Gerando assim um “efeito manada” inesperado que impactará na decisão de compra.
Às vezes uma pequena mudança na composição poderá resolver isso sem perder as características do produto. Mas terá um resultado positivo para os consumidores que agora irão visualizar de forma muito mais fácil a informação nutricional do rótulo. Em resumo, já que vai ter que mudar o rótulo, pode aproveitar e aperfeiçoar o produto.
Para o convertedor flexográfico, vale pontuar algumas importantes definições técnicas, impostas pela ANVISA, quanto à localização e necessidade dos avisos pontuais na rotulagem de produtos. São elas:
1 – Visibilidade Frontal
Hoje temos as informações nutricionais concentradas na parte traseira das embalagens. Na parte frontal, as obrigatoriedades de informações cautelares são flexíveis. Segundo a organização, o fato é que a maioria das pessoas é atraída pelo rótulo e o conteúdo do produto, deixando as informações listadas na parte de trás da embalagem como algo dispensável.
Com essa alteração, a visualização de um produto sofrerá grande interferência no design, pois irá apresentar um símbolo em formato de lupa, acompanhado dos nutrientes excessivos e prejudiciais ao lado. Ou seja, direcionando para a conscientização do consumidor final sobre os malefícios de determinados ingredientes ao seu organismo.
2 – Design e informações nutricionais
As informações expostas deverão possuir, por regramento, letras pretas em fundo branco. Além disso, deverão ficar próximas das listagem de ingredientes em uma superfície contínua, não aceitando quebras no descritivo e layout.
Será obrigatório que o conteúdo referente a informação nutricional seja visível. Ou seja, é proibido sua apresentação em áreas encobertas, locais deformados, regiões com visualização prejudicada ou dificultada.
As informações nutricionais também precisarão de adequações, tais como, a obrigatoriedade na identificação dos açúcares totais e adicionais do alimento, o valor energético e nutricional deverá ser declarado em grama ou mililitro.
3 – Prazos de adequação
E por fim, é importante acompanhar o prazo de adequação das embalagens para o setor alimentício. A norma foi aprovada lá em 2020, mas existe um período de tempo até entrar em vigor, justamente para que as empresas possam se adaptar às mudanças.
Mesmo dentro deste prazo, ainda existem datas diferentes dependendo do segmento. Produtos com destino exclusivo ao serviço alimentício ou processamento industrial deverão estar regulamentados imediatamente a partir da vigência exposta. Já empresas cujo porte está entre médio e grande, ainda apresentarão 12 meses para cumprimento das normativas (até outubro de 2022).
Empresas de pequeno porte, como microempreendedores ou agricultores familiares, possuem mais 2 anos para adequação (outubro de 2024). Fabricantes de bebidas não alcoólicas possuem 3 anos para apresentar a mudança (outubro de 2025).
É importante deixar claro que, a norma vale para produtos fabricados a partir da declaração da nova rotulagem. Produtos fabricados antes disso, podem ser comercializados até o término de sua validade.
Um bom software vai ajudar com as mudanças da rotulagem
Para auxiliar os convertedores flexográficos e os donos de marcas nessa caminhada, procure um software que entregue a melhor gestão de pedidos e da produção. No meio de tantas mudanças, alguma informação pode se perder. Somente com um acompanhamento eficiente de cada etapa você evitará que algum detalhe das novas normativas passe batido da sua visão. A LinkFlow garante mais qualidade e produtividade nas suas entregas.
E aí, gostou do assunto de hoje? Então, não esqueça de conferir se os layouts estão seguindo as mudanças nas embalagens da nova normativa. É importante pensar que essas mudanças regulamentadas são uma oportunidade para aperfeiçoar e fortalecer a conexão com o consumidor final.
Oi. Isso será válido para produtos de padaria e confeitaria também?